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15Dez
Existe obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal? Entenda!
Publicado em 15 de dezembro de 2020

Lei da nota fiscal e a obrigatoriedade de emissão: veja como funciona!

Existem pessoas que acham que não há obrigatoriedade de emissão da nota fiscal. Porém, existem leis que expressam o contrário. A nota fiscal deve ser emitida pelo vendedor quando ocorre uma transação, caso se encaixe na legislação que fala da obrigação. Mesmo assim, ainda existem muitas dúvidas sobre quem realmente precisa e tem a obrigatoriedade de emissão. Saiba mais!

Quem tem obrigatoriedade de emissão da NF

Todas as trocas comerciais têm uma obrigatoriedade de emissão de nota fiscal. Porém, existe uma exceção: o MEI. Nesse caso, a obrigatoriedade só se encaixa quando o comprador
é uma pessoa jurídica. Ou seja, quem possui CNPJ. Transações realizadas entre MEI e pessoa física não precisam emitir a NF. Porém, o comprador tem o direito de exigir o recibo.
Em casos de locação de bens, não existe obrigatoriedade de emissão. A empresa pode gerar outro documento para o consumidor, com as informações básicas e relevantes sobre a compra.
Para um registro da transação comercial, é possível haver a emissão da NF Avulsa. Ela é feita para aqueles que emitem um número menor de notas.
A obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal está prevista de forma diferente para os estados. No DF, Rio de Janeiro, entre outros estados, existe uma lista de serviços que se encaixam entre os que precisam emitir. Já São Paulo, Minas Gerais, bem como outros, possuem uma outra relação de atividades. O objetivo da emissão é o controle tributário.

O que acontece se eu não emitir

Segundo a Lei 8.846/94, todo consumidor tem direito de receber sua NF. Se o comprador exigir, o estabelecimento ou loja, deve emiti-la. Caso contrário, a empresa estará sonegando impostos e praticando um crime, bem como diz a Lei 8.137/1990. Em casos de omissão, o consumidor terá o direito de acionar o Procon ou a Delegacia do Consumidor.

As Leis da Nota Fiscal

A legislação diz que qualquer empresa que comercializa um produto ou serviço deve emitir a nota fiscal. Apesar da obrigatoriedade de emissão ser algo presente, de forma explícita, apenas em legislações estaduais, as notas fiscais emitidas são válidas nacionalmente. Elas podem ser preenchidas manualmente ou de forma eletrônica.

Nota fiscal eletrônica

Em 2007, em uma alteração legislativa, foi implementada a obrigatoriedade de emissão da NF-e. A lei valia na maior parte do país. Entretanto, em alguns estados e municípios ainda era permitida a utilização da nota fiscal manual como principal. Ou seja, mesmo nas localidades onde a emissão da NF-e era obrigatória, ainda poderia existir a emissão manual se assim a empresa quisesse.

Em 2017, surgiu a Nota Fiscal Eletrônica do modelo 4.0. Desde então, tornou-se obrigatória a utilização deste modelo para as transações. Isso para quem já fosse, por lei, obrigado a gerar a Nota Fiscal Eletrônica.

Arquivamento

A empresa ou prestadora de serviços tem de manter sob custódia as notas fiscais emitidas por ela. Segundo a Lei 5.172, o tempo de arquivamento mínimo é de 5 anos. A empresa está sujeita à fiscalização. E caso tenha uma gestão de armazenamento falha, ou seja, não tiver o documento, pode levar multa.

Atualização dos registros contábeis

Desde a implantação da exigência em 2003, está previsto na Lei 10.406 que o comerciante deve manter um registro contábil atualizado. Ou seja, deve anotar todas as suas transações financeiras. Assim, em caso de fiscalização, estará tudo sobre controle.

Pagamento de tributos

Existe uma série de tributos os quais a empresa é obrigada a pagar no Brasil. Sem a quitação, a empresa pode sofrer graves consequências. Dentre esses tributos estão:

  • Impostos sobre Produtos Industrializados (IPI);
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS);
  • Programa de Integração Social (PIS);
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
  • Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);
  • Imposto sobre a Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS);
  • Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).

Caso o comerciante não cumpra as obrigações previstas na legislação fiscal, ele pode sofrer de sérias penalidades. Dentre elas, o impedimento de pedir empréstimos, ter de pagar multas, sofrer processos judiciais, prejudicar a imagem da empresa tanto na questão jurídica quanto perante aos clientes, dentre outros. Por isso, a gestão e o cumprimento das leis é tão importante.

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