No mundo tributário, existem diversos documentos e declarações que são emitidos para comprovar uma transação. Por conta dessa elevada quantidade, podem surgir dúvidas acerca de qual deles é obrigatório e suas diferenças. E, por isso, há uma maior chance de confusão. Já ficou com essa dúvida em relação ao recibo e nota fiscal, acerca de qual deveria emitir? Neste artigo, o
Nota Simples os distingue. Entenda suas diferenças abaixo!
Recibo e nota fiscal: qual a diferença?
Haver uma confusão entre a funcionalidade do recibo e nota fiscal é compreensível. Afinal,
ambos permitem comprovar e controlar o pagamento de bens ou serviços. Ou seja, qualquer um dos documentos permite que o empresário possua um registro de compra e venda. Apesar dessa semelhança que as declarações compartilham, elas não possuem as mesmas funções.
Enquanto o primeiro apenas atesta o pagamento, o segundo permite que o comprador possua o bem, ou seja, comprova a posse. A seguir, nos aprofundamos sobre as diferenças desses documentos, o que são, funções e exemplos de onde podem ser aplicados. Prossiga a leitura!
Recibo
Como dito acima, uma semelhança entre recibo e nota fiscal é que ambos comprovam pagamentos. E esse é o papel principal do recibo. Ele
é emitido por lojas e empresas com o objetivo de validar uma compra ou venda, isto é, para as duas partes: comprador e vendedor. No entanto, ele não comprova a posse de nenhum bem, apenas o embolso pelo produto. Além disso, essa declaração
pode ser utilizada por empresários para fazer controle e gestão financeira. Apesar de contar apenas com
dados básicos sobre os envolvidos na transação, ela auxilia na divulgação de informações corretas e precisas ao
Fisco. Ou seja, ajuda a evitar problemas legais. Esse documento pode ser emitido em situações de
compra de um produto ou serviço. Mas, nesses casos, não deve ser a única declaração, pois há posse de bens. Já em casos que exijam apenas a comprovação do pagamento, o recibo pode ser emitido sem documento auxiliar. Como exemplo, podemos citar o
aluguel.
Atenção! É importante que sejam emitidas 2 vias do recibo. Uma deve ser direcionada a quem paga e uma àquele que recebe. Este último deve ainda manter a versão digital armazenada, assim evita problemas com órgãos fiscais.
Nota Fiscal
A
nota fiscal, por sua vez, é um
documento que precisa ser emitido sempre que houver uma compra de mercadoria ou prestação de serviço. Isso porque a NF não serve apenas para comprovar uma transação.
Ela tem como função principal registrar essa transferência comercial e informá-la ao Fisco. Esse documento é essencial em casos de cancelamento de compra, por exemplo. Nesse caso, seria emitida uma nota referente à situação. Caso contrário, poderia haver confusão junto a SEFAZ e gerar problemas para a empresa, uma vez que não existiria comprovação da transação. Desse jeito, não seria possível oficializar a ocorrência.
Lembre-se!
A emissão da nota fiscal é obrigatória. Ela serve para a apuração de impostos e garante a atividade legal do negócio. Afinal, se não for emitida ocorre a
sonegação fiscal. A empresa fica sujeita a sanções, como ao pagamento de multa.
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