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24JUN
Nota Fiscal de Devolução: entenda o que é, quando e como emitir!
Publicado em 24 de junho de 2021

As principais dúvidas sobre nota fiscal de devolução

Segundo o Direito do Consumidor, quando um comprador receber peças danificadas, a depender da situação, ele terá o direito de devolver. O valor deve ser estornado e o cliente deve receber uma NF que comprove a nova situação transacional. A nota emitida nesse caso é a Nota Fiscal de Devolução. Quer conhecer mais sobre ela? Confira este artigo!

O que é Nota Fiscal de Devolução?

A Nota Fiscal de Devolução é utilizada com o objetivo de anular uma compra ou até mesmo a NF anterior. Geralmente é emitida quando há trânsito de mercadoria e a NF não pode ser cancelada. Segundo a legislação, não há um limite de tempo para a emissão de uma Nota Fiscal de Devolução. Porém, em operações comerciais, geralmente a garantia da mercadoria é usada como prazo. Para entender melhor a NF de Devolução é preciso conhecer suas variações. Existem dois tipos dela. Veja-os abaixo!

Tipos de NF de Devolução

  1. Devolução de compra: a Nota Fiscal de Devolução de Compra é emitida quando há erro por parte do fornecedor. Exemplo: quando houver erro na entrega ou danos às peças entregues.
  2. Devolução de venda: por sua vez, a NF de Devolução de Venda é emitida quando ocorre falha por parte do destinatário. Quando se recusa a receber a mercadoria, por exemplo.

Quando a NF de Devolução deve ser emitida?

A Nota Fiscal de Devolução pode ser emitida quando:
  • houver danos à mercadoria;
  • bens adquiridos não forem entregues;
  • o produto for recusado;
  • o destinatário não for encontrado para receber o produto.
  • houver erros na emissão da NF-e.

Como devolver uma NF?

Antes de emitir a Nota de Devolução, é preciso receber ou devolver a nota de saída primeiro. Existem duas situações diferentes quando falamos de devolver uma NF. Abaixo falaremos um pouco mais sobre cada cenário. Acompanhe!

Devolução com nota fiscal emitida pelo destinatário

Essa ocorre quando aquele que recebe a nota a devolve ao estabelecimento em questão. Neste caso, o então destinatário deverá emitir a NF de Devolução.

Devolução de mercadoria com a mesma nota fiscal

Quando houver uma devolução de mercadoria, no entanto, o transportador ou destinatário deve escrever o motivo da devolução, escrever a data e assinar no verso do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE). Depois de receber a NF devolvida, o estabelecimento deve emitir uma nota de entrada. Essa precisa conter dados que identifiquem o documento de saída e indiquem que a mercadoria foi devolvida e voltou ao estoque.

Como fazer uma Nota Fiscal de Devolução?

Depois de receber ou devolver a NF de saída, é preciso emitir a nota de Devolução. Veja o que deve ser feito abaixo!
  1. Acesse o sistema de emissão de notas do Nota Simples;
  2. na página inicial, clique no botão "Emissão NF-e";
  3. depois, clique em “copiar”;
  4. indique o número da nota que você está copiando;
  5. na caixa de marcação, selecione “Atualizar CFOP para”;
  6. defina qual o CFOP de Devolução será utilizado e vincule o correto para a nota;
  7. caso não sejam todos os produtos que serão devolvidos, vá na aba “Itens” e exclua os que permanecerão;
  8. vá na aba “Cobrança” e altere a Espécie do Pagamento para 90 - Sem Pagamento;
  9. certifique-se de que campo “Grupo Cobrança” esteja em branco e que os Grupo Duplicatas sejam excluídos;
  10. clique em “Salvar NF-e” e, depois, em "Validar NF-e";
  11. selecione o botão "Assinar e transmitir NF-e” e aguarde a autorização. Pronto!

Evite empecilhos na emissão de suas notas fiscais!

O Nota Simples é um sistema para emissão de nota fiscal eletrônica. Quer evitar dificuldades na hora de emitir notas fiscais? Conte com o melhor gerenciador de nota fiscal eletrônica! Entre em contato conosco e tire suas dúvidas! Gostou de conhecer mais sobre a Nota Fiscal de Devolução? Conheça o blog do Nota Simples! Veja alguns artigos abaixo:
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